Saiba mais sobre Falência e Recuperação Judicial

Saiba mais sobre Falência e Recuperação Judicial

Comece entendendo a diferença entre Falência, Concordata e Recuperação Judicial. Neste artigo, além do passo a passo para você entender perfeitamente a diferença entre falência, concordata e recuperação judicial, vamos lhe mostrar uma dica infalível para seu negócio não quebrar em meio a está crise.

Falência

Falência é a situação jurídica na qual uma empresa é declarada como insolvente, ou seja, incapaz de liquidar suas dívidas e fazer face aos seus compromissos perante seus credores.

O Regime está sujeito a um processo civil, decorrente de uma sentença decretada por um juiz de direito.

Declarada como falida, a empresa deverá arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos, através de venda judicial forçada e pagar o passivo em sistema de rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação.

Concordata

Concordata é o ato processual pelo qual a empresa devedora obtém em juízo a possibilidade de prorrogar em até dois anos o pagamento a seus credores, de forma a evitar ou suspender a falência.

A concordata (extinta pela nova Lei de Falências, promulgada em 2005 e substituída pela recuperação judicial) trazia vantagens ao devedor, ao consentir que ele permanecesse à frente de seu negócio, administrando seus bens, porém sob a supervisão de um responsável indicado pelo juiz, que poderia ser um dos credores ou não.

Aos credores dava a possibilidade de receberem mais do que aufeririam na falência, preservando uma empresa potencial geradora de riquezas e empregos.

Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial, que substituiu a concordata no Brasil, também se trata de ato processual para evitar a falência da empresa, porém apresenta maior flexibilidade em sua execução, já que deixa a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um plano de recuperação judicial.

Para tal, a empresa precisará relacionar quais as dívidas já estão vencidas e quais irão vencer, quais as garantias dessas dívidas, como pretende pagá-las e quais são os ativos que tem ou que receberá.

É interessante ressaltar que não somente a empresa, mas também os seus credores e até mesmo o Ministério Público poderão dar entrada no Pedido de RJ, já que a Lei entende que a função social da empresa é mais importante do que a vontade de seus donos ou diretores.

Se ao fim do prazo de recuperação concedido pela justiça a empresa estiver financeiramente saudável, o juiz decreta o fim da recuperação e ela volta a operar normalmente. Mas se ela não conseguir restabelecer sua saúde financeira, o juiz decretará sua falência.

  • Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
  • Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
  • Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

 

Você quer salvar a empresa, seu patrimônio ou ambos? 

Há uma grande diferença entre salvar a empresa e salvar o patrimônio.

No que se refere a salvar a empresa, a preocupação principal é dar continuidade ao negócio mantendo sua operação não somente visando voltar a torna-la lucrativa no futuro mas do ponto de vista da geração de empregos, enquanto que para salvar o patrimônio (que infelizmente é o que acontece com a maioria) a Recuperação é focada em defender os ativos da empresa e dos Sócios.

Há pouco tempo, li uma Pesquisa a qual informava que nos EUA as Recuperações Judiciais tinham um índice de Sucesso maior que no Brasil, este fato me chamou a atenção e por este aspecto, destaco algumas questões.

Primeiro ponto é que nos EUA a Recuperação Judicial é mais ágil, enquanto a lei brasileira genericamente impõe três tipos de credores (trabalhistas, com garantias reais ou quirografários), a prática americana baseada na Lei permite maior segmentação entre classes de credores, facilitando a negociação de dívidas de forma a pagar credores estratégicos a operação da empresa.

Quando alguns juízes da Justiça do Trabalho, que ainda não aceitam o fato de que o juízo empresarial que está analisando a recuperação judicial tem a competência para julgar medidas urgentes, acabam penhorando contas e bens da empresa em recuperação, o que acaba dificultando muito a operação da empresa.

Outro ponto é que enquanto nos EUA há um prazo maior para apresentar o Plano de Recuperação, aqui no Brasil são apenas 60 dias após o processamento da recuperação pelo juiz.

Se a questão é salvar a empresa

E imprescindível que exista um plano minucioso e estrategicamente bem elaborado por quem realmente conhece Gestão Empresarial com experiência em situações de Crises, os responsáveis por conduzir este plano devem conhecer as particularidades da empresa, seus colaboradores, clientes (mercado) e seus fornecedores chave.

7 dicas para seu Plano de Recuperação Judicial:

  1. Selecione com total critério quem serão os Gestores a Liderar o Plano de Recuperação;
  2. Lembre-se: Tais Gestores devem conhecer a fundo a Empresa, seu mercado, colaboradores e parceiros;
  3. Levante referências da Consultoria Estratégica e do Jurídico que irão lhe assessorar, antes de fechar os Contratos;
  4. Forme um Time Coeso, o time do estratégico deve estar muito bem alinhado com o time jurídico;
  5. Faça um Cronograma e um check-list para a execução do Plano;
  6. Revise com lucidez o Plano de forma a ter segurança de que está totalmente pronto antes de apresentar ao Juiz;
  7. Cuidado com o Vidro Fosco ou o que chamamos de Miopia Empresarial, sem números coerentes seu Plano não será aprovado, há de se ter transparência.

Nós da Smart Company, esperamos que este artigo tenha lhe ajudado.

Se você está preocupado com uma situação que pode te levar a falência da sua empresa e quer uma solução, nós podemos ajuda-lo.

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